FIES


01/04/2013 21h35 - Atualizado em 01/04/2013 21h41

Liminar proíbe exigência de" nome  limpo" para renovação do Fies na Bahia



MPF ajuizou ação contra Caixa por impedir novos contratos de universitário.
Justiça decide que dívida não pode ter relação com crédito estudantil.


Do G1 BA

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Uma liminar concedida pela Justiça Federal na Bahia, após ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF-BA), impede que a Caixa Econômica Federal exija "nome limpo" no ato de renovação do contrato de estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão que começou a vigorar no início do mês de março contempla os universitários de todo o estado.
O MPF explica que, como os contratos feitos com recursos do Fies valem por seis meses, o aluno deve realizar a renovação semestralmente. Nessas ocasiões, a situação cadastral do beneficiado é consultada. Se a ficha estiver "suja", com CPF´s inscritos no SPC ou Serasa, a Caixa impedia um novo contrato por risco de inadimplência, informou o MPF.
Na avaliação dos procuradores Domênico D´Andrea Neto e Leandro Bastos Nunes, essa prática é "abusiva" e viola o direito de acesso à educação. Segundo o MPF, diante da situação, a Justiça na Bahia decidiu que, se os estudantes tiverem dívidas sem relação com o Fies, o contrato pode ser renovado. Porém, se o montante tiver relação direta com o fundo, é preciso resolver a pendência antes do vínculo de um novo contrato.
A Caixa Econômica Federal, por meio da assessoria de imprensa, informou que deu entrada com recurso para tentar reverter a situação: "A CAIXA já interpôs recurso contra a decisão liminar citada baixo e que aguarda apreciação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região".

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