NOVO ENSINO MÉDIO




CÓDIGO DE CONVIVÊNCIA DOS EDUCADORES
DA ESCOLA JOVEM DE TEMPO INTEGRAL


RIO BRANCO/ACRE
FEVEREIRO – 2017

CÓDIGO DE CONVIVÊNCIA DE EDUCADORES DA ESCOLA JOVEM

A Escola Jovem de Tempo Integral difere da Escola Pública Convencional na concepção básica do Jovem, visto como corresponsável pelo sucesso da qualidade na Educação, ator principal da sua história, responsável, quando lhe oportunizam o desenvolvimento das suas competências cognitivas, produtivas, sociais e pessoais.
Aqui o jovem é visto como sujeito das diversas oportunidades de aprendizagem, primando pela aprendizagem corporativa com foco na construção de seu projeto de vida transformando o seu futuro e da sua própria comunidade.
Nosso sucesso se dará através da manutenção dos resultados de excelência do Acre, da ampliação desses resultados para o Ensino Médio e das inovações propostas para esse novo modelo educacional. A escola Jovem  também é pautada na viabilidade e capacidade de expansão gradual para toda a rede Municipal/Estadual.
A Escola Jovem de Tempo Integral conta com as equipes gestora, técnica, docente e administrativa comprometidas com a defesa da causa da educação de qualidade e com o processo de formação continuada, que é o suporte para o exercício de uma prática profissional de qualidade, cujo foco é a construção do jovem autônomo, solidário e competente.
Nossa missão é dar oportunidade aos jovens de múltiplas aprendizagens, potencializando a sua permanência na escola, o desenvolvimento de seu protagonismo, a elevação de seu desempenho acadêmico e a construção de seu Projeto de Vida.

1. FINALIDADE DA ESCOLA:
A Escola é lugar de aquisição de conhecimento científico, de crescimento pessoal, de construção de Projeto de Vida; de criação de laços de amizade que devem perdurar ao longo da vida. O que for construído na Escola, assim como na Família, servirá como fundamento por toda a vida.
A Escola Jovem de Tempo Integral é ambiente de formação acadêmica, troca de experiências educativas e ampliação de horizontes.
Todos os horários estabelecidos para aulas, horários de estudo dirigido, participação em projetos, devem ser cumpridos integralmente com dedicação e máxima eficiência na:
  • Formação acadêmica;
  • Formação pessoal;
  • Formação para o projeto de vida.

2. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PRIVADO:  
Os educadores são corresponsáveis pela conservação e preservação do patrimônio da Escola Jovem de Tempo Integral no que se refere à estrutura física, equipamentos, móveis e demais materiais que compõem o patrimônio interno e sua limpeza.
Do mesmo modo, devem respeitar os pertences dos colegas, dos alunos, da equipe gestora e dos funcionários.
Caso ocorram atitudes contrárias aos princípios éticos que norteiam a proposta pedagógica da Escola Jovem, o autor será responsabilizado e deverá ressarcir o “bem coletivo” pelas possíveis perdas.

3. CUMPRIMENTO DO HORÁRIO:
O horário é integral devendo ser respeitado conforme acordado no momento de ingresso do profissional na Escola Jovem, portanto, não devem ser programadas atividades que interfiram nos horários estabelecidos e nas rotinas pré-determinadas (cronograma de acompanhamento do almoço e planejamentos).
Ao profissional cabe total atenção a seus horários, chegada, saída, acolhida, troca de salas, planejamentos e formações em serviço.
Deve ficar claro a todos os professores que os Inspetores de Pátio estarão presentes nas trocas de sala, porém não é de responsabilidade dos mesmos chamar professores e/ou assumir a sala na ausência do educador, cada um deve saber de seus horários e organizar-se para cumpri-los de forma dinâmica e eficiente.

4. FALTAS:
Em relação às faltas médicas, o procedimento que deva ser tomado é o aviso imediato a coordenação pedagógica, logo após apresentação imediata de atestado medico a secretaria escolar.
Caso o educador tenha necessidade de faltar por motivos pessoais, o mesmo deverá avisar com a devida antecedência ao núcleo gestor, de preferência a sua coordenação pedagógica, providenciar com urgência um substituto e repassar todo o seu plano de aula, garantindo o andamento natural da aula.
Vale salientar que no perfil do Educador da Escola Jovem de Tempo Integral, além de outras exigências, está posto o compromisso com a assiduidade e a pontualidade.

5. ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES DOS EDUCADORES:
Ao considerar a Pedagogia da Presença como referência, cabe ao educador acompanhar e intermediar as atividades de forma a transformá-las em momentos constantes da reflexão e aprendizagem, uma vez que aprender a conviver, a fazer, a conhecer e a ser estruturam a filosofia da Escola Jovem de Tempo Integral.

6. HORÁRIO DE ESTUDO DO EDUCADOR:  
De acordo com a proposta da Escola Jovem de Tempo Integral, o educador deve organizar seu tempo disponível para manter todo acervo documental atualizado (diário de classe, guia de aprendizagem, programa de ação, elaboração e correção de avaliações), como também investir na sua constante atualização, dispondo de todo o suporte técnico e operacional da biblioteca, dos laboratórios para pesquisa, estudo, construção de conhecimentos, elaboração de atividades, projetos e quaisquer outros documentos que sejam solicitados pela Equipe Gestora ou Secretaria Estadual de Educação como parte do processo de Formação Continuada.

7. ORGANIZAÇÃO:  
O silêncio deve ser uma constante nos corredores e em outros locais comuns, durante as atividades disciplinares.
Nos horários de Estudos Dirigidos, os educadores estarão disponíveis na sala de aula para orientar, esclarecer, motivar e acompanhar as atividades garantindo a ordem e o respeito, para que todos possam ter melhor aproveitamento.
O professor deve se organizar antecipadamente para levar o seu material didático completo para a sala de aula. Cabe também evitar improvisos e testar todos os recursos tecnológicos com antecedência.  
Cientes de que é referência para o jovem em contínua formação, os Educadores devem ser exemplos quando estiverem na Sala dos Professores ou trabalhando em grupos em outros ambientes.
Não é permitida a utilização de celular em sala de aula pautado na Lei Estadual N° 3.109, de dezembro de 2015, salvo situações de emergências que envolvam familiares, seguindo sempre a orientação de sair de sala para receber ou realizar ligações.   

8. PRAZOS E TAREFAS:
Todos os prazos estabelecidos para o cumprimento das atividades acadêmicas e entrega de documentações (pedagógico e a secretaria escolar) são obrigatórios. As atividades extras, uma vez assumidas, também são obrigatórias, devendo ser planejadas com antecedência e comunicadas adequadamente a toda à comunidade.
Os educadores devem estar disponíveis a qualquer solicitação por parte da Equipe Gestora e/ou da Secretaria Estadual de Educação, bem como para todas as atividades da Escola Jovem de Tempo Integral ao qual está vinculado. Os avisos para as reuniões, planejamentos e demais situações serão afixados com a devida antecedência pelo Núcleo Gestor para que todos possam se organizar a fim de participar plenamente do(s) momento(s).

9. USO DO LIVRO DIDÁTICO:
Os livros didáticos, fornecidos por empréstimos aos estudantes, devem ser usados intensivamente durante as aulas. As várias atividades complementares devem ser executadas com auxílio desse material como apoio e referência. Os Educadores devem valorizar o livro didático, bem como outros recursos fundamentais para o processo de aprendizagem, a exemplo, Matrizes, Caderno de Atividade e a Apostila do Projeto de Vida.
Os materiais complementares (atividades xerografadas) a serem impressos e distribuídos aos estudantes devem está de acordo com a matriz curricular (SAEB e SEAPE) e ser usados apenas como apoio pedagógico, além disso, sempre devem ser acompanhados e autorizados para reprodução pela Coordenação Pedagógica.  

10. INTERNET:
A Internet será utilizada pelo educador para aulas curriculares, estudos, elaboração de projetos, pesquisas, a fim de manter-se informado quanto às atividades relacionadas a sua disciplina que estão à disposição em nível estadual, nacional e internacional, procurando refletir sobre sua prática pedagógica junto ao estudante.
Buscar meios de proporcionar aos estudantes, sempre que possível, a troca de experiências através de participação em simpósios, feiras, palestras, congressos, concursos e olimpíadas.

11. FUMO E BEBIDAS E/OU COMPORTAMENTOS INADEQUADOS:
O fumo e as bebidas alcoólicas estão proibidos por Lei Municipal e Estadual. A Equipe Gestora, os Educadores ou Equipe Escolar não podem fumar ou beber no ambiente escolar, em suas vizinhanças ou quando perceberem que podem ser mau exemplo aos estudantes. Deve evitar comentários que sugerem ser de caráter pessoal a atitude de se embriagar nos finais de semana. Assim, devem evitar ser vistos pelos estudantes em estado de embriaguez.
É importante também frisar que devam ser evitados comentários maldosos com o nome da instituição, com a sua organização e com seus integrantes fora do ambiente escolar.   
Ao tomar conhecimento de algum incidente dessa natureza, a Equipe Gestora fará ao educador uma advertência verbal, esclarecerá aquilo que for necessário e solicitará a mudança de postura.
Não é aconselhável ao Educador da Escola Jovem de Tempo Integral sair com estudantes para quaisquer atividades que não sejam de âmbito pedagógico previamente planejado, acordadas com a família e autorizadas pela Gestão Escolar.
 
12.  REFEIÇÕES E LANCHES:
Nos momentos das refeições, os educadores deverão ser também referências para os jovens com postura e atitudes adequadas, observando e orientando quanto à higiene e ao cuidado com o ambiente, conforme a filosofia da Pedagogia da Presença aplicada na Escola.
Devem ser evitados refeições e lanches diferentes dos servidos pela escola no espaço destinado ao refeitório ou espaços de convivência.  

13. CUIDADOS NO LABORATÓRIO:
Os laboratórios têm normas de segurança e Manuais de Procedimentos a serem seguidos. Os Educadores devem acompanhar o trabalho dos estudantes para evitar acidentes e responsabilizá-los pelos danos resultantes do uso inadequado dos equipamentos.
Nos laboratórios de Ciências, os resíduos não podem ser despejados nas pias. Eles devem ser colocados em recipientes adequados e neutralizados antes do despejo no esgoto para destino ao meio ambiente.
Devem ser tomadas precauções especiais quanto à contaminação pela manipulação de micro-organismos vivos. Só deverão ser utilizados materiais autorizados, evitando queimaduras, intoxicações e choques elétricos.

14. AVALIAÇÕES:
Conforme o Código de Conduta do Estudante, durante a aplicação dos instrumentos de avaliação (provas), o estudante não poderá fazer uso de recursos não autorizados, bem como “troca de informações” com colegas, sejam de forma verbal ou escrita, sob pena de ter sua avaliação recolhida e invalidada. O Educador deverá seguir o estabelecido de forma imparcial e ética, zelando pela fidelidade dos resultados.

15. PRÁTICAS CORPORATIVAS:
  1. Por necessidade de retirada de algum material do Centro de Ensino, a solicitação deverá ser do conhecimento de toda a Equipe Gestora, que é responsável pela conservação e preservação do patrimônio perante o Município, e com data prevista para devolução.
  2. Ao assumir e/ou ser convidado para lecionar na Escola Jovem de Tempo Integral, o Educador faz a opção de assumir sem restrições a filosofia e a proposta com todas as suas implicações:
    • Alinhamento com a proposta pedagógica;
    • Compromisso com os princípios filosóficos, pedagógicos e éticos;
    • Seriedade no trabalho;
    • Honestidade com todos;
    • Fidelidade a proposta e ao educando.
  3. Qualquer que seja o motivo, reuniões que envolvam a parte pedagógica da Escola Jovem, decisões coletivas, acordos sobre mudanças de horários, reforços, enfim, devem ser acordadas com a coordenação de área e coordenação pedagógica geral. A tomada de decisões deve passar pelo crivo do núcleo gestor.
  4. Nossa proposta pedagógica é baseada na interdisciplinaridade e o espírito de equipe é imprescindível para que essa ação desenvolva-se. Entendemos que é perfil do Educador da Escola Jovem o espírito de coletividade.

16. CORRESPONSABILIDADE E COPARTICIPAÇÃO:
Os educadores devem apoiar a Equipe Gestora sugerindo, indicando soluções de forma ética, respeitosa e com profissionalismo, refletindo, debatendo, encontrando novos caminhos condizentes com a postura a qual se deseja na Escola Jovem de Ensino Integral, ou seja, todos voltados para sucesso e qualidade da Educação no Ensino Médio.

ASSINATURAS DOS ENVOLVIDOS:






























Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PIBID - EJORB - 2013

Desafio 1 - 3º A, B, C e D - Ejorb 2014

Em quase tudo? Eu diria em tudo, mas tudo bem, vamos lá...