NONO ENSINO MÉDIO


CÓDIGO DE CONDUTA PARA ESTUDANTES
DA ESCOLA JOVEM DE TEMPO INTEGRAL



















RIO BRANCO/AC
FEVEREIRO – 2017








CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS ESTUDANTES DA ESCOLA JOVEM

A Escola Jovem de Tempo Integral difere da Escola Pública Convencional na concepção básica do Jovem, visto como corresponsável pelo sucesso da qualidade na Educação, ator principal da sua história, responsável, quando lhe oportunizam o desenvolvimento das suas competências cognitivas, produtivas, sociais e pessoais.
Aqui o jovem é visto como sujeito das diversas oportunidades de aprendizagem, primando pela aprendizagem corporativa com foco na construção de seu Projeto de Vida transformando o seu futuro e da sua própria comunidade.
Nosso sucesso se dará através da manutenção dos resultados de excelência da Escola Jovem, da ampliação desses resultados para a Educação Superior e das inovações propostas para esse novo modelo educacional.
A Escola Jovem de Tempo Integral conta com as equipes gestora, técnica, docente e administrativa comprometidas com a defesa da causa da educação de qualidade e com o processo de formação continuada, que é o suporte para o exercício de uma prática profissional de qualidade, cujo foco é a construção do jovem autônomo, solidário e competente.
Nossa missão é dar oportunidade aos jovens de múltiplas aprendizagens, potencializando a sua permanência na escola, o desenvolvimento de seu protagonismo, a elevação de seu desempenho acadêmico e a construção de seu Projeto de Vida.

1. FINALIDADE DA ESCOLA:
A Escola é lugar de aquisição de conhecimento científico, de crescimento pessoal, de construção de projeto de vida; de criação de laços de amizade que devem perdurar ao longo da vida. O que for construído na Escola, assim como na Família, servirá como fundamento por toda a vida.
A Escola Jovem de Tempo Integral é ambiente de formação acadêmica, troca de experiências educativas e ampliação de horizontes.
Todos os horários estabelecidos para aulas, horários de orientação de estudo, participação em projetos, devem ser cumpridos integralmente com dedicação e máxima eficiência na:
  • Formação acadêmica;
  • Formação pessoal;
  • Formação para o projeto de vida.

2. PATRIMÔNIO DO CENTRO DE ENSINO E DE SEUS FREQUENTADORES:
Os estudantes são corresponsáveis pela conservação e preservação do patrimônio da Escola Jovem no que se referem à estrutura física, equipamentos, móveis e demais materiais que compõem o patrimônio interno e sua limpeza.
Do mesmo modo, devem respeitar os pertences dos colegas, dos professores, da equipe gestora e dos funcionários.
Caso ocorram atitudes contrárias aos princípios éticos que norteiam a proposta pedagógica da Escola Jovem, o autor será responsabilizado e deverá ressarcir o “bem coletivo” pelas possíveis perdas, além de poder ser penalizado, dependendo da situação, pelo que diz o Código Penal Brasileiro.  

3. FREQUÊNCIA:
A falta às atividades escolares só será justificada através de comunicado da família ou atestado médico. Caso seja por período prolongado, a justificativa será tratada conforme legislação vigente. Salienta-se que existem projetos internos de incentivo aos 100% de frequência.

4. CUMPRIMENTO DO HORÁRIO:
O horário é integral e inegociável, devendo ser respeitado conforme declaração da família no ato da matrícula quanto ao desejo e à disponibilidade do jovem em assumir o compromisso de participar da Escola Jovem de Tempo Integral. Por isso, não devem ser programadas atividades que interfiram no horário estabelecido.
Deve haver clareza quanto aos horários de entrada (7h30min) e de tolerância (até 7h45min), não permitiremos a entrada do jovem no ambiente da Escola Jovem após o horário a tolerância, a menos que apresente documento encaminhado pela família ou atestado médico.
Outro horário que deva ser bem seguido é o de retorno do intervalo matutino/vespertino, ou seja, o retorno deve ser pontual após a campainha ser batida, salvo restrições e casos particulares informados ao professor de sala. Caso ocorram atrasos no retorno do lanche o(a) aluno(a) terá seu direito de intervalo do almoço retirado para realização de atividades em vistas ao pagamento desse atraso.     
No caso de reincidência de atrasos ou faltas, o procedimento adotado será a convocação dos responsáveis, releitura da declaração assinada no ato da matrícula e preenchimento de um novo termo de compromisso para assiduidade e pontualidade.

5. UNIFORME:
O uso do uniforme será obrigatório e os jovens só poderão entrar na Escola Jovem devidamente uniformizado (camisa oficial ou de cor branca, calça jeans e tênis), de acordo com o estabelecido. Em caso do não cumprimento independente do motivo, a Equipe Gestora deverá ser informada pelos familiares ou responsáveis para tomar as devidas providências e realizar a autorização da permanência do mesmo (a) nas dependências da instituição de ensino. Deve ficar claro a todos que a ausência do fardamento precisa ser negociada, e mais ainda, um prazo precisará ser negociado para o cumprimento total desse acordo, ou seja, uso do fardamento.

6. SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES DOS ESTUDANTES:
Partindo do princípio de que o Protagonismo Juvenil compõe a base da proposta pedagógica da Escola Jovem, a supervisão das atividades acontecerá das seguintes formas:
  • Pelos educadores em sala de aula ou laboratórios;
  • Por monitoria dos próprios estudantes;
  • Pela Equipe Gestora;
A supervisão das atividades e materiais de uso diário será realizada por meio de uma planilha que ficará sobre a responsabilidade dos líderes de sala, esse documento sempre que necessitar ser atualizado, o professor que estiver em sala solicitará às lideranças que façam as devidas anotações quanto a não realização de atividades de casa e ausência dos materiais didáticos para uso na aula (livro, caderno e matriz). Ao quinto descumprimento o aluno só poderá retornar as suas atividades com a presença do seu responsável legal. Cabe ao professor decidir a forma de corrigir o aluno, se pela presença do responsável e/ou realização de uma atividade alternativa no momento do intervalo.

7. SILÊNCIO:
Deve-se prezar pelo silêncio nos corredores e em outros locais comuns, durante as atividades disciplinares. Nas salas de aula, as conversas deverão ser pertinentes ao estudo, com foco no ensino-aprendizagem.
Nos horários de Orientação de Estudo, os estudantes farão opção por estudo individual ou em grupo, respeitando os princípios de solidariedade, autonomia e competência.
Não é aconselhado o uso de aparelhos eletroeletrônicos no interior da Escola Jovem de Tempo Integral (já acordado com a família, no ato da matrícula), pautado na Lei Nº 3109 de 29/12/2015. Caso ocorra a insistência e/ou necessidade do estudante em portar equipamentos não autorizados legalmente (telefone celular, aparelho MP3, câmeras fotográficas e congêneres), este poderá ser recolhido e devolvido apenas ao responsável, sobretudo, se o uso ocorrer em sala ou em ambientes inadequados. Deve ficar claro também, que a instituição se abstrai de qualquer perda ou dano desses itens ou de quaisquer outros de uso individual, sobretudo, os de grande valor (cordões, pulseiras, anéis, brincos, etc).
É determinantemente proibido assobios em sala de aula, isso contribui para a indisciplina coletiva e compromete o bom andamento das atividades pedagógicas.

8. COMPARTILHAMENTO DE CONHECIMENTOS E INFORMAÇÕES:
Os estudantes devem compartilhar com seus colegas e educadores, em particular nos horários de Orientação de Estudos, seus conhecimentos e informações de modo a proporcionar melhores condições de aprendizagem (monitoria). Aconselhamos também que os intervalos sejam utilizados para a manutenção de grupos e/ou clubes de estudo, afinal “quem ensina, aprende”.

9. USO DO LIVRO DIDÁTICO:
Conforme documento assinado no ato do recebimento dos livros, o estudante é responsável pela:
  • Utilização com o máximo de aproveitamento do material;
  • Conservação com responsabilidade (identificando-os e encapando-os);
  • Devolução, no caso de transferência ou conclusão do Ensino Fundamental, conforme cronograma previamente divulgado à comunidade escolar.
Salientamos que também não serão autorizados empréstimos de materiais didáticos de outras salas, assim, fica claro que cada um deve se utilizar do seu próprio material, esquecimentos serão registrados na planilha com lideranças (ver item 5).
A organização será uma característica muito cobrada em todos os alunos da Escola Jovem, as condições dadas ajudarão a desenvolver tais atitudes.
OBS.: a reposição do Livro Didático poderá ser realizada nos casos de perda ou má conservação do mesmo. Lembramos que o livro didático é um patrimônio público e, assim como você, outros jovens merecem uma oportunidade para utilizá-los beneficiando-se com seus conteúdos. Conserve os seus livros, conserve conhecimentos, conserve cultura.

10. ORGANIZAÇÃO PESSOAL:
A nosso ver essa é uma característica indispensável a todos que trabalham ou estudam nessa instituição, assim fica estabelecido à proibição do:

  • Uso de guloseimas em sala (chicletes, pirulitos, bombons, partilhas, biscoitos, enfim, todos os tipos de doces) que causem problemas de saúde e que sujem o nosso ambiente;
  • Uso de itens cortantes (estiletes, giletes, canivetes) para “apontar lápis”;
  • Uso de corretivos;
  • Uso de maquiagens em sala de aula;
  • Uso de pinceis permanente, salvo para realização de trabalho e atividades coletivas;
  • Uso de toalhas penduradas no pescoço fora do horário do banho;
  • Uso de camisas, chinelas e itens que não fazem parte do uniforme (fardamento);
  • Portar, expor e compartilhar itens pornográficos do tipo: vídeos, revistas, encartes, fotos, etc;
  • Ausentar-se da escola sem a devida permissão dos responsáveis, o ato de pular muros e grades não será tolerado.   

Alertarmos também para alguns cuidados e regras a serem respeitadas:

  • Ao descumprimento do mapeamento de sala, exceto com permissão do professor que se encontra em sala;
  • A desorganização em seu caderno de estudo;
  • A desarrumação e limpeza do ambiente coletivo (sala de aula);

11. EDUCAÇÃO FÍSICA:
A Educação Física é disciplina curricular, portanto atividade obrigatória. O único impedimento à sua prática é a condição física do estudante. Nesse caso, deverá ser apresentado atestado médico comprobatório de alguma inaptidão até 30 dias após iniciadas as aulas.
Os não praticantes terão obrigação de assistir às aulas teóricas, bem como executar atividades orientadas pelo educador da disciplina. Já nas atividades práticas, se obrigarão a realizar estudos, exercícios, atividades de fixação, de leitura, fichamentos de livros em local reservado (biblioteca, coordenações, laboratórios).

12. INTERNET:
Ao se considerar a Escola Jovem de Tempo Integral para a melhoria da qualidade no Ensino Fundamental, a Internet será utilizada para:
  • Pesquisa das diversas áreas de conhecimento, quando solicitada pelos educadores e sempre com supervisão do mesmo;
  • Realização das atividades de informática;
  • Suporte na elaboração de trabalhos de qualquer disciplina;
  • Lazer acompanhado em momentos de intervalo, com uso voltado às redes sociais.

OBS.: Cabe ao educador de Informática, com a supervisão da Coordenação pedagógica e da Gestão, garantir o bloqueio para acesso a comunidades e sites inadequados ao processo de ensino-aprendizagem, bem como à formação do jovem. Fica determinada a proibição completa para uso em sala de aula, salvo necessidade do próprio educador, que poderá inclusive se utilizar do Laboratório de Informática para essa aula.  

13. FUMO, BEBIDAS E ARMAS:
O fumo, as bebidas alcoólicas e as drogas ilícitas (maconha, cola, cocaína, psicotrópicos) estão proibidas por lei Municipal e Estadual. Os alunos não podem entrar com cigarros ou assemelhados, isqueiros ou fósforos, bem como qualquer instrumento cortante (arma branca) ou arma de fogo.
Caso ocorra, a família será convocada a comparecer e resolver junto à Gestão e à Coordenação Pedagógica. O não comparecimento resultará na suspensão do aluno de suas atividades normais até que os responsáveis se apresentem para o Núcleo Gestor, poderão ser realizadas no ato da infração as convocações do Conselho Tutelar e demais autoridades (Polícia Militar, Ronda Escolar) se a direção achar que seja necessário.

14. LANCHES E REFEIÇÕES:
Os lanches e refeições só podem acontecer no local definido pela Equipe Gestora (refeitório). O jovem deverá fazer uso correto dos coletores de lixo, ajudando na conservação do ambiente permanentemente limpo e em condição de uso.
Os estudantes deverão ficar sempre atentos aos desperdícios, se servir apenas daquilo que for consumido.
Casos particulares serão administrados pela Equipe Gestora.

15. CUIDADOS NO LABORATÓRIO:
Os laboratórios têm normas de segurança e Manuais de Procedimentos a serem seguidos. Os estudantes serão responsabilizados pelos danos resultantes do uso inadequado dos equipamentos.

16. AVALIAÇÕES:
Durante a aplicação de instrumentos de avaliação (provas), o estudante não poderá fazer uso de recurso não autorizado, bem como “trocar informações” com colegas, seja de forma verbal ou escrita, sob pena de ter a avaliação recolhida e invalidada, sendo atribuída nota 0 (zero).
Se ocorrer infrequência (falta) na Avaliação da Unidade e/ou Recuperação, o estudante terá direito a uma segunda chamada mediante apresentação de atestado médico ou justificativa do responsável. Caso o estudante e/ou responsável não concorde com alguma nota atribuída a alguma avaliação, poderá recorrer à revisão de prova.
Precisa também ficar claro que a Secretaria de Educação realiza em dois momentos Avaliações em caráter Externo, normalmente em junho e dezembro, salvo mudanças de calendários. Portanto, esses momentos são de extrema importância, evitar faltas é fundamental

 
17. RELACIONAMENTOS (ALUNOS X PROFESSOR X FUNCIONÁRIOS X GESTORES):
Levando em consideração o pilar do CONVIVER, as relações devem sempre harmoniosas, o respeito com todos é um principio fundamental para a boa convivência escolar. Devem ser evitados apelidos, maus tratos, bullying e demais formas de agressões.
Na ocorrência, o fato será registrado, haverá uma conversa com o envolvido e o mesmo assinará o registro tomando ciência do fato. Já para os casos de reincidências, a família será convocada a comparecer e resolver junto à Gestão e à Coordenação Pedagógica. O não comparecimento resultará na suspensão do aluno de suas atividades normais até que os responsáveis se apresentem para o Núcleo Gestor.

18. COMPORTAMENTO FORA DA ESCOLA JOVEM:
O estudante uniformizado é um representante da instituição, portanto, deve honrar todos os princípios que norteiam esta Escola Pública de Tempo Integral, apresentando posturas e atitudes de forma competente, vivenciando sua autonomia e solidariedade.
Evitar inverdades e/ou propagar a família e comunidade informações sem a devida comprovação são ações que deverão receber as penalidades previstas pelos gestores escolares.

19. PRESENÇA DOS RESPONSÁVEIS:
Não somente a equipe gestora, professores e funcionários, mas o estudante também tem a responsabilidade de incentivar os pais/responsáveis a participarem efetivamente do desenvolvimento da Escola Jovem.

20. NAMORO NA ESCOLA:
Como a Escola Jovem caracteriza-se como um ambiente público e com sua missão bastante estabelecida, caberá ao jovem zelar pela sua imagem e a de seus colegas, considerando a construção de relações respeitosas e adequadas ao espaço escolar.

21. USO DO BANHEIRO /BEBEDOUROS:
É importante ficar claro que os intervalos para lanches e refeições resguardam tempo disponível para esse fim, cabe a cada estudante se organizar para beber e usar o banheiro. O banho deve ser rápido afim de não comprometer o uso coletivo. Orientamos também o uso de garrafinhas individuais para o armazenamento de água, elas podem ser utilizadas em sala normalmente.  Diante disso, o aluno só poderá se ausentar da sala com a permissão de seu professor, essa negociação é realizada em sala entre os pares, no entanto, entende-se que possa haver a necessidade de saídas, orienta-se que sejam limitadas a um aluno por vez.
Informamos que o esquecimento de itens no banheiro não responsabiliza de maneira alguma a escola, cada um precisa cuidar de seus pertences. Outra situação que precisa ser evitada é a troca do calçado oficial (tênis) pela chinela após o almoço.

22. CORRESPONSABILIDADE:
Essa é uma premissa da nossa instituição, o estudante sendo protagonista e responsável, torna-se parceiro, contribuindo com sugestões, iniciativas e críticas que venham aprimorar a qualidade dos serviços, preparando seu Projeto de Vida, buscando aperfeiçoamento constante, eficiência, colaborando no uso racional dos recursos e preservação do patrimônio escolar.

23. SITUAÇÕES OMISSAS NESSE DOCUMENTO:
Em situações desassistidas nesse documento, Gestores, Professores, Funcionários e Conselhos existentes Na Escola Jovem deverão se respaldar em outros documentos, como por exemplo, o Guia de Orientações do Estudante, o Regimento Escolar e até os pactos de convivências feitos em sala de aula. Casos omissos e sem solução, a orientação é que se siga a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Caberá ao Núcleo Gestor dirimir sobre casos específicos.

















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